Agora que já recebemos os vistos uma das grandes preocupações é resolver as pendências burocráticas antes da nossa viagem, e uma delas é a declaração de saída definitiva.Segundo o site da Receita Federal, esta declaração é obrigatória para quem se retira do país em caráter definitivo ou passa à condição de não-residente no Brasil quando sai do território brasileiro em caráter temporário. Isso é para fins tributários, pois você não vai mais estar aqui para pagar os impostos locais.
A declaração deve ser entregue à Receita Federal até a data da saída do Brasil. Se não for feita antes da saída, deve ser feita até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil. Se a data de saída for antes do prazo da declaração do Imposto de Renda, na declaração de saída você também deve declarar o IR relativo ao ano base anterior.
Para entregar a declaração tem que baixar o programa no site da Receita, preencher normalmente (informações da saída + IR) e enviar pela internet.
Outra declaração que teremos que fazer é a Declaração de Porte de Valores ( e-DPV ) que deve ser feita por todos que estão viajando com valores acima de R$ 10 mil ou equivalente em moeda estrangeira. Para realizar a declaração eletrônica basta acessar o site e preencher com todos os dados seguindo as orientações.
Após o envio pela internet devemos imprimir a declaração em duas vias, que serão apresentadas ao funcionário da Receita Federal no aeroporto antes do embarque junto com os seguintes documentos:
1- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição financeira credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
2– Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
3- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional.
Quando chegarmos ao Canadá o funcionário da alfândega pode solicitar para ver se estamos levando a quantia exigida pela governo canadense, e nessa hora teremos que mostrar a e-DPV carimbada pela Receita Federal.
Sei que esses assuntos burocráticos são chatos para quem está lendo, mas espero ter ajudado um pouco a esclarecer as dúvidas de quem ainda vai passar por essa etapa antes da viagem rumo ao Canadá.
Outra declaração que teremos que fazer é a Declaração de Porte de Valores ( e-DPV ) que deve ser feita por todos que estão viajando com valores acima de R$ 10 mil ou equivalente em moeda estrangeira. Para realizar a declaração eletrônica basta acessar o site e preencher com todos os dados seguindo as orientações.
Após o envio pela internet devemos imprimir a declaração em duas vias, que serão apresentadas ao funcionário da Receita Federal no aeroporto antes do embarque junto com os seguintes documentos:
1- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição financeira credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
2– Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
3- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional.
Quando chegarmos ao Canadá o funcionário da alfândega pode solicitar para ver se estamos levando a quantia exigida pela governo canadense, e nessa hora teremos que mostrar a e-DPV carimbada pela Receita Federal.
Sei que esses assuntos burocráticos são chatos para quem está lendo, mas espero ter ajudado um pouco a esclarecer as dúvidas de quem ainda vai passar por essa etapa antes da viagem rumo ao Canadá.








7 comentários:
Faaala Sandro! Como você está, meu amigo!?
Nossa, ainda tem mais essa etapa, é? Não sabia desse detalhe!! Essa parte burocrática é chatinha mesmo, né? Mas enfim, muito boa a informação, quer dizer, excelente! Obrigado pela dica!
Um grande abraço, Sandro!
Vitor
Excelentes dicas, Sandro! Esse assunto é sempre complicado e nada como ter tudo "mastigadinho"...
Depois coloca aqui no blog como foi sua experiência real com tudo isso, OK?
Bjs,
Andréa
www.picolecarioca.com.br
Sandro, eu estou adorando estes posts, pois por mais qua a gente leia, sempre há dúvidas...Eu já havia baixado o link da Receita Federal a tempos, para ler depois. Na hora não queremos que nada dê errado! Boa Sorte! Um abraço,
Silvia
Não vejo a hora de preencher esta "Declaração de saída definitiva", vai se o melhor dia da minha vida (risos).
Jóia! Ainda não tinha visto isso, Sandro. Na hora de preparar a viagem, volto aqui pra esse seu post! ;)
Bjs,
Mari
Burocracia é a parte mais chata de qualquer coisa na vida! Só o tempo que você perde com certas coisas... Mas às vezes se faz bem necessário =D
Vou pensar nisso mais pra frente!rs
Bjos,
dani
Tudo bem Sandro?
Falo por experiencia propria da e-DPV. Muito tranquilo de fazer, preencha online, envie e imprima uma copia.
Reserve de 30 min a 1h com o agente da Receita Federal. Na verdade ele levou 5 minutos olhando a declaracao e comparando com os traveller cheques, mas demoraram uns 30 min para me atenderem.
Ele vai validar a declaracao e fim. Nao creio que vc va apresenta-la no Canada. Certamente nao apresentei nos EUA, preenchi outro formulario do IRS e apresentei na imigracao no aeroporto em NY.
Abs.
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