Terça-feira, Outubro 28, 2008

Receita Federal

Agora que já recebemos os vistos uma das grandes preocupações é resolver as pendências burocráticas antes da nossa viagem, e uma delas é a declaração de saída definitiva.

Segundo o site da Receita Federal, esta declaração é obrigatória para quem se retira do país em caráter definitivo ou passa à condição de não-residente no Brasil quando sai do território brasileiro em caráter temporário. Isso é para fins tributários, pois você não vai mais estar aqui para pagar os impostos locais.

A declaração deve ser entregue à Receita Federal até a data da saída do Brasil. Se não for feita antes da saída, deve ser feita até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil. Se a data de saída for antes do prazo da declaração do Imposto de Renda, na declaração de saída você também deve declarar o IR relativo ao ano base anterior.

Para entregar a declaração tem que baixar o programa no site da Receita, preencher normalmente (informações da saída + IR) e enviar pela internet.

Outra declaração que teremos que fazer é a Declaração de Porte de Valores ( e-DPV ) que deve ser feita por todos que estão viajando com valores acima de R$ 10 mil ou equivalente em moeda estrangeira. Para realizar a declaração eletrônica basta acessar o site e preencher com todos os dados seguindo as orientações.

Após o envio pela internet devemos imprimir a declaração em duas vias, que serão apresentadas ao funcionário da Receita Federal no aeroporto antes do embarque junto com os seguintes documentos:

1- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição financeira credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;

2– Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;

3- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional.

Quando chegarmos ao Canadá o funcionário da alfândega pode solicitar para ver se estamos levando a quantia exigida pela governo canadense, e nessa hora teremos que mostrar a e-DPV carimbada pela Receita Federal.

Sei que esses assuntos burocráticos são chatos para quem está lendo, mas espero ter ajudado um pouco a esclarecer as dúvidas de quem ainda vai passar por essa etapa antes da viagem rumo ao Canadá.


7 comentários:

Sara e Vitor disse...

Faaala Sandro! Como você está, meu amigo!?

Nossa, ainda tem mais essa etapa, é? Não sabia desse detalhe!! Essa parte burocrática é chatinha mesmo, né? Mas enfim, muito boa a informação, quer dizer, excelente! Obrigado pela dica!

Um grande abraço, Sandro!

Vitor

Andréa disse...

Excelentes dicas, Sandro! Esse assunto é sempre complicado e nada como ter tudo "mastigadinho"...

Depois coloca aqui no blog como foi sua experiência real com tudo isso, OK?

Bjs,

Andréa
www.picolecarioca.com.br

Fernando e Silvia disse...

Sandro, eu estou adorando estes posts, pois por mais qua a gente leia, sempre há dúvidas...Eu já havia baixado o link da Receita Federal a tempos, para ler depois. Na hora não queremos que nada dê errado! Boa Sorte! Um abraço,
Silvia

Paulo Mello disse...

Não vejo a hora de preencher esta "Declaração de saída definitiva", vai se o melhor dia da minha vida (risos).

.Mariana.Daniel. disse...

Jóia! Ainda não tinha visto isso, Sandro. Na hora de preparar a viagem, volto aqui pra esse seu post! ;)

Bjs,
Mari

* Thoru * disse...

Burocracia é a parte mais chata de qualquer coisa na vida! Só o tempo que você perde com certas coisas... Mas às vezes se faz bem necessário =D

Vou pensar nisso mais pra frente!rs

Bjos,

dani

André disse...

Tudo bem Sandro?

Falo por experiencia propria da e-DPV. Muito tranquilo de fazer, preencha online, envie e imprima uma copia.

Reserve de 30 min a 1h com o agente da Receita Federal. Na verdade ele levou 5 minutos olhando a declaracao e comparando com os traveller cheques, mas demoraram uns 30 min para me atenderem.

Ele vai validar a declaracao e fim. Nao creio que vc va apresenta-la no Canada. Certamente nao apresentei nos EUA, preenchi outro formulario do IRS e apresentei na imigracao no aeroporto em NY.

Abs.

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